VENDI MEU CARRO, QUEM COMPROU NÃO TRANSFERIU; E AGORA?
Por Gilson Nascimento *
Diariamente recebemos pessoas na sede da 5ª Ciretran Itabuna com esse problema. Pessoas que negociaram seus veículos com pessoas físicas, pessoas jurídicas ou ate em lojas de revendas de automóveis, o veiculo passado o tempo legal não foi transferida a titularidade. Essa situação ocorre sempre de duas formas: Uma correta a qual protege o cidadão e dará pouca dor de cabeça e outra de forma errada que certamente trará prejuízos futuros ao vendedor.
Na negociação feita de forma correta, o vendedor exigira do comprador, seja ele pessoa física ou jurídica, a assinatura do CRV – Certificado de Registro de Veiculo, comumente chamado de DUT e para os documentos digitais ATPV – Autorização para Transferência de Veículos.
Essa assinatura deve ser feita presencialmente no Cartório oficial, o que chamamos de assinatura por autenticidade. Depois de feito o reconhecimento das assinaturas, o vendedor solicitara no ato, no próprio Cartório, a comunicação da venda. Essa comunicação pode ser feita também no Detran ou no SAC, desde que o vendedor solicite o serviço no prazo de ate 60 dias, mas para isso deve levar um copia autentica do documento de transferência com a assinatura das partes envolvidas na negociação.
A partir da data da assinatura do documento de transferência, o comprador tem 30 dias para efetuar a troca da titularidade. Depois dos 30 dias a transferência ainda poderá ser feita, mas o comprador será autuado por uma infração de trânsito, Art. 233 do CTB, de natureza media no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Do momento em que o serviço de comunicação de venda foi feito, ate a transferência de titularidade, todos os atos civis ou penais advindos daquele veiculo serão de inteira responsabilidade comprador. Pois através da comunicação da venda o Estado tem conhecimento da negociação que fora feita a luz do Direito Administrativo. Mas quando o vendedor, em um ato de confiança e de boa fé para com o comprador, não toma os cuidados elencados acima, de exigir a assinatura das partes e o reconhecimento das firmas, não faz o processo de Comunicação da Venda e nem se quer guarda uma copia autenticada do documento de transferência assinado pelas partes e reconhecidas pelo cartório publico, o problemas geralmente aparecem.
Um dos grandes problemas é quando o comprador atrasa o pagamento do IPVA. Como sabemos, o IPVA é um imposto! E em assim sendo recai o debito para o CPF do proprietário do veiculo. Neste caso como não houve a transferência, nem a comunicação da venda, para efeitos legais a propriedade continua para o cidadão vendedor. Assim ele terá seu CPF negativado e protestado em razão desse débito fiscal em razão do atraso do pagamento do referido imposto.
Outro problema que assistimos diariamente acontecer é referente à pontuação das infrações de trânsito cometida pela pessoa que comprou o veiculo e não transferiu. Embora a parte pecuniária das multas de trânsito esteja atrelada ao veiculo e não gere ainda protesto no CPF do proprietário do veiculo, os pontos na CNH dessas infrações de trânsito e as penalidades administrativas ou ate jurídicas, se a infração evoluir para algum tipo de crime recairá sobre o cidadão vendedor, pela ausência da apresentação do condutor infrator.
Portanto, alertamos as pessoas que pretendem vender seus veículos. Busquem a forma correta, efetuando presencialmente o reconhecimento das firmas (vendedor e comprador); fazendo de imediato a comunicação da venda. Desta forma mesmo que o comprador não faça a transferência no prazo estabelecido, o cidadão vendedor terá resguardado seus direitos e poderá em qualquer situação comprovar nas esferas criminais ou cíveis que o veiculo de fato foi vendido.
*Gilson Pedro Nascimento de Jesus – Coordenador Regional do Detran-Ba, Policial Militar da Reserva, Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito Pós-graduando em Direito e em Administração Publica e Perito em Acidentes de Trânsito.
Uma bosta de matéria, falou, falou e não orientou ao cidadão o que ele precisa fazer.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE C/C ANULATÓRIA DE DÉBITOS COM PEDIDO DE LIMINAR… Vê se aprendem a publicar uma matéria. E se precisarem de um especialista em Direito de Trânsito só ligar 21972978685.
Não ajudou em nada
Eu estou com um probleminha vendi um carro e não foi transferido e o IPVA está pago só até 2017 ,E esse carro já passou por uns quartos donos depois que eu vendi e quem está com ele não quer pagar o documento o que devo fazer