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VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: O QUE É, COMO IDENTIFICAR E DENUNCIAR

Na semana que comemora-se o dia das mães, se faz ainda mais necessário pautar um assunto importante e que impacta de diversas formas a vida da mãe desde o período da gestação: a violência obstétrica. O parto é um momento muito importante para a mulher, algo que vai ser lembrado por toda a vida. Para um número muito grande de mulheres estas lembranças não são as que elas gostariam de ter.

A violência obstétrica é uma forma de abuso e desrespeito à mulher que pode se manifestar por meio de atos de violência verbal, física, psicológica, sexual ou pela adoção de procedimentos desnecessários ou não acordados pela paciente. Vale salientar que a violência obstétrica não se refere apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de hospitais, clínicas, e do sistema de saúde como um todo.

Um projeto de Lei 422/23, de autoria da deputada Laura Carneiro, inclui a violência obstétrica entre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. A lei institui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Umas das maneiras de se prevenir contra a violência obstétrica é que a mulher se informe durante o pré-natal e tome conhecimento das opções que possui para a hora do parto. Além disso, é importante que a mulher tome conhecimento dos tipos de intervenções que podem ser necessárias para poder optar pelas quais não aceita ser submetida.

Já a denúncia pode ser feita no hospital ou serviço de saúde em que a paciente foi atendida. Também na secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital) e nos conselhos de classe — Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem, por exemplo. Para atendimento telefônico, ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou no 136 (Disque Saúde).

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