O Município de Vitória da Conquista tem três meses para exonerar os 15 procuradores e quatro assessores jurídicos comissionados atualmente em atuação no município e organizar a Procuradoria Geral do Município (PGM) apenas com servidores concursados. A decisão, da qual não cabe recurso, é do Tribunal de Justiça da Bahia, que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público estadual, proposta pelo promotor de Justiça Paulo Modesto.
O MP pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 79 da Lei Orgânica do Município, no que toca aos procuradores, e do artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município. Os dispositivos, agora declarados inconstitucionais, previam a existência de 15 cargos de procurador e quatro de assessor por provimento em comissão, ou seja, sem concurso público.
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