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Cartórios

TJ/BA ACEITA PROPOSTA PARA SUSPENDER FECHAMENTO DE 58 CARTÓRIOS NO INTERIOR DO ESTADO

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) decidiu nesta quinta-feira (19) acatar as subemendas para suspender e frear o fechamento de 58 Cartórios localizados no interior do Estado, e que deixariam sua população sem acesso a diversos serviços essenciais, como registros de propriedades, atas de assembleias ou protesto de dívidas.

As emendas que propõem a reestruturação destas unidades e a criação de Ofícios Únicos nestes municípios, sem a necessidade da extinção dos cartórios, foram apresentadas pelos desembargadores Baltazar Miranda, Júlio Travessa e Joanice Guimarães, que acataram pedido do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zenildo Brandão, e acolhidas pelos membros da Comissão de Reforma do TJ/BA, desembargadores Jatahy Fonseca, Pedro Guerra, Ivone Bessa e Sérgio Cafezeiro.

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CARTÓRIOS DE ITABUNA APONTAM AUMENTO DE 24% NOS ÓBITOS POR CAUSAS RESPIRATÓRIAS EM 2020

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, aumentou em 24,8% o número de óbitos por doenças respiratórias no município de Itabuna, que passaram de 607 para 758, na comparação entre 2019 e 2020. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 500%.
  Os dados do Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as mortes registradas pelos Cartórios de Itabuna em 2020 totalizaram 2.130.
  O número de óbitos em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.
  No estado da Bahia, as doenças respiratórias cresceram 34,6% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 386%, e as Causas Indeterminadas, 19,6%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 10%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 26,8%.
  Mortes em casa disparam
  O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Itabuna quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 30,2%.
  As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 55,5%, sendo que os casos por Insuficiência Respiratória registraram a maior variação, 37,5%. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 10 moradores do município morreram de Covid-19 em suas casas, no ano de 2020.
  Os óbitos por Infarto e Acidente Vascular Cerebral (AVC) fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 130,4% e 70,5%, respectivamente, na comparação com o ano anterior.
  Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 20,9% no mesmo período comparativo, aumentando em 86% as mortes por SRAG, 28% por Septicemia e 72% por Causas Indeterminadas. De acordo com os atestados médicos, 428 baianos morreram de COVID-19 em suas casas. No estado, os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 34,8% em 2020, com aumento de Causas Cardiovasculares Inespecíficas (51,7%), AVC (27,6%) e Infarto (21,9%).
  Prazos do Registro
  Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
  Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
  A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.
  Sobre a Arpen/BA A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA) conta com 217 associados, do total de 286 titulares de Registro Civil do Estado da Bahia distribuídos por todos os municípios e distritos baianos, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Associação legítima representante da categoria no âmbito estadual e nacional.
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