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Mato Grosso

EX-GOVERNADOR RELATA PROPINAS A CONSELHEIROS DO TCE

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) declarou, em anexo de sua delação premiada, que o atraso no pagamento de uma superpropina de R$ 53 milhões para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – TCE, motivou a paralisação de obras da Copa 2014, indica o Estadão.

Segundo ele, a relação entre o governo e o TCE era de ‘muitas pressões e extorsões’ em troca de apoio aos programas do Palácio Paiaguás – sede do Executivo estadual -, especialmente as obras da Copa do Mundo, como a do MT Integrado. “O colaborador se recorda que, no segundo semestre de 2012, foi procurado pelo então presidente do TCE MT, o conselheiro Noveli, com a notícia de que ele e os conselheiros Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antonio Joaquim e Valdir Teis queriam receber valores para garantir o bom andamento das citadas obras”, diz o anexo que Silval entregou à Procuradoria-Geral da República no âmbito do acordo de colaboração.

“Após essa reunião no Palácio Paiaguás ‘se reuniram mais duas vezes, oportunidade em que após negociarem ficou acordado pelo pagamento de R$ 53 milhões para que o TCE não atrapalhasse os andamentos dos programas de governo’. Silval disse que ‘tem ciência de que esse valor foi distribuído entre os conselheiros’. Para esse pagamento, o conselheiro Novelli, sempre segundo o delator, exigiu que ele assinasse 36 notas promissórias no valor total de R$ 53 milhões, a serem pagas em 18 meses.

“Duas notas venciam em cada um dos 18 meses, sendo uma no valor aproximado de R$ 1.150.000,00 e outra no valor de R$ 2.800.000,00, sendo que o conselheiro Novelli dizia ao colaborador que precisava das notas promissórias para comprovar para os demais conselheiros que tinham a garantia do pagamento das propinas.”.

Em uma dessas reuniões, relata o ex-governador, o próprio conselheiro Novelli ‘sugeriu que os pagamentos de parte das propinas poderiam ocorrer através da empresa Gendoc, pois segundo Novelli ele conhecia o responsável pela empresa, e se o Executivo aderisse através de suas secretarias uma licitação vencida pela Gendoc, a Gendoc devolveria para Novelli 50 % dos valores pagos pelo Executivo’.

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