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MPF PEDE CONDENAÇÃO DA REDE GLOBO POR EXIBIR NOVELA EM HORÁRIO INADEQUADO

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pelo fato de a emissora veicular reprise da novela Belíssima em horário inapropriado.

Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a exibição da telenovela, classificada pela própria Rede Globo como não recomendada para menores de 12 anos, antes das 20 horas, “ofende diretamente os interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”, já que a Portaria nº 1.189/18 do Ministério da Justiça estabelece o horário das 6 horas às 20 horas como faixa de proteção à criança, permitindo somente a exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos.

O Ministério Público Federal pede a condenação da emissora por danos morais coletivos no valor de R$ 14.801.723,00, a ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Pede ainda a concessão de tutela antecipada proibindo a Globo de exibir a reprise antes das 20 horas, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

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