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ITABUNA: GUARDAS MUNICIPAIS MULTAM NO TRÂNSITO SEM QUALIFICAÇÃO

Agentes de trânsito alegam que Itabuna gerou uma verdadeira confusão de competências.

Em Itabuna acontecem coisas no mínimo curiosas. Como se já não bastasse, agora os Guarda Civis Municipais, depois de uma Portaria Municipal, de número 31/2017, estão aptos a multar os veículos nas ruas da cidade por irregularidades no trânsito que antes era competência apenas dos agentes de trânsito!

O Blog iPolítica conversou com alguns agentes e constatou que os 33 GCMs, credenciados na portaria, não participaram de nenhum curso de capacitação e qualificação previsto pelo código brasileiro de trânsito. Além disso, o guardas municipais não estão credenciados pelo Detran – BA, ou seja não podem fazer a remoção de veículos em Blitz ou em abordagens onde gerem infrações de documentação ou equipamentos obrigatórios do veículo.

O Blog iPolitica teve acesso a cópias de registros de termos de remoções que comprovam as irregularidades. Um dos agentes ainda questiona a verdadeira função dos Guardas Municipais: “Cadê eles nos postos de saúde que sempre são assaltados por vândalos ou cadê os guardas municipais nas praças públicas que sempre são destruídas?”, desabafou. Outro agente afirmou “Não cuidam da sua competência mas invadem das outras categorias.”. O Blog tentou contato com o departamento de trânsito da Sesttran, mas não obteve retorno.

35 Comentários
  1. Anônimo Diz

    Vamos dar manuteçao aos semafaros. E fszer uma reavaliação das faixas de pedestre.

  2. Oberdan Diz

    O prefeito quer roubar o povo de qualquer jeito. Mais o povo de Itabuna. Merece o prefeito que tem. Depois ficam falando mal. Esse prefeito já foi eleito quantas vezes varias. I o povo já sabe como e ele entao vão continuar acistindo o mesmo filme

  3. Anônimo Diz

    Tudo isso é muito triste para o nosso País;As pessoas sofrem por não ter conhecimento das Leis vigentes em nosso Ordenamento. Sociedade antes de falar tantas as neiras observe o que está previsto em Lei e depois expressem suas opiniões com inteligência e convicção e conhecimento de causa. Leiam a Lei Federal 13022 de agosto de 2014 e suas competências e pronto. Leis não se descute’ se cumpri. Que País é esse???

    1. Eider Marcos Diz

      País em que a Constituição da República (art.144 parágrafo 10 – define a competência institucional pela segurança viária o que inclui a fiscalização de trânsito) é desmerecida em função de dispositivo ilegal (Leu 13.022, art. 5, trânsito). Esta mesma Constituição estipula (art.144 parágrafo 8) que compete a GM a proteção (vigilancia) de patrimônio Municipal. Ilegal a atuação e atuação da GM no trânsito e todas as “multas” são passíveis de anulação por incompetência administrativa. A administração deve cumprir a lei e a Constituição acima de todas. Sequer o CTB (Lei 9.503) cita a Guarda Municipal.

  4. Anônimo Diz

    Só para os desavisados e desconhecedores da Lei,confusão de competências é pra quem não conhece a Lei Federal 13022 e a Legislação de trânsito,As Guardas Municipais de todo o Brasil não só tem competência no trânsito como em todos os seguimentos da segurança pública Local,Então desavisados e leigos no assunto vão estudar e conhecer as Leis vigentes em nosso ordenamento antes de falarem tantas as neiras com tanto desconhecimento. Que País é esse???

  5. Cleiton Diz

    O Sr Adilson, não é como se fossem policiais. Às gcm’s já são de fato às polícias municipais das cidades. Quem tem medo, ou preocupação com abordagens deve no mínimo DEVER algo pra justiça. Quando o bandido te aborda, te chama de vagabundo, mete a arma na sua cara, subtrai seu patrimônio vc não reclama da abordagem não ne? Procura saber às atribuições das gcm’s lei 13.022/14 pra depois expressar seus comentários.

    1. Flavio de araujo komatsu Diz

      A lei 13.022 nao regulamenta as atribuições dos GM no país. Ela são NORMAS a serem seguidas quando na constituição de uma GM. As existentes devem sw adequar em LEI; ou seja, alterar a lei de criação de sua GM com a inclusao desta nova ATRIBUIÇÃO. DOo contrario, e nulo o ato e no caso, é CRIME DE DESVIO SE FUNÇÃO. Lembro que ORDEM ILEGAL NAO SE OBEDECE.

  6. Jader Diz

    Segundo a Lei 13022 é competência da guarda municipal hoje atuar no trânsito diante a lei 9503 se eu não me engane.
    Agora é preciso primeiro o trânsito está municipalizado diretamente ou via convênio entre o município e o Detran, os GMS deverão fazer curso de Talonario Fiscal e outras providências, agora se a uma competência por decreto em que a prefeitura tenha o direito de fazer isso tudo bem, temos q respeitar o GUARDA CÍVIL MUNICIPAL, pois nós estamos acostumados a fazer o errado e dizer que estamos certos, antes de criticar devemos saber a veracidade do fato, Parabéns a GM de Itabuna e que a casa dia se especialize mais.

    1. Anônimo Diz

      A uma grande diferença aí, atuar é uma coisa é atuar é outra! Eles podem atuar dando apoio às autoridades de trânsito no caso os agentes de trânsito em sinalizar um local bloquear uma rua em caso de sinistro etc. Porém só quem pode é tem competência para lavrar os autos de infrações é as autoridades de trânsito ou seja agente de trânsito , polícia militar, polícia rodoviária federal , resumindo a guarda municipal está em desvio de função Aparti do momento que estao multando os condutores Espero que tenham compreendido !

      1. Alves Diz

        Discordo do seu posicionamento, pois a previsão legal contida no CTB (artigo 25), que autoriza os órgãos e entidades do SNT a celebrar convênio delegando as suas atividades, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários das vias públicas, como forma de alcançar a finalidade estabelecida no primeiro artigo do Código, que afirma que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades que integram o sistema, a estes cabendo, no âmbito das suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas à garantia deste direito.

    2. Eider Marcos Diz

      Não é competência da GM atuar no trânsito porque lei federal (13.022) não pode criar atribuição para cargo Municipal. A administração precisa balizar seus atos na legalidade pautados, principalmente, pela Constituição Federal qual estipula no art. 144
      – parágrafo 8. À GM compete proteção do patrimônio Municipal
      – parágrafo 10. A segurança viária (educação, engenharia, fiscalização de trânsito é outras atividades dispostas em lei) é competência dos órgãos de trânsito (Estaduais, Municipais e do DF).

  7. Anônimo Diz

    Desde que multe quem estiver errado, caprichem nas multas!

  8. Telys Diz

    Fui multado, segundo eles por falta de cinto,não vou pagar não,vou ao ministério público,para pedir as imagens,eles tem uma tal de fé pública, vamos ver se tem,cadê a promotoria?

  9. Anónimo Diz

    Tem que haver qualificação para tal função pois os mesmos não tem. Assim como eles cobram organização no trânsito, deveriam também utilizar o dinheiro pra organização dos bairros periféricos que estão esquecidos. Minha mãe mora no Vale do sol a 28 anos e nesse período a prefeitura nunca esteve por lá pra dar uma melhorada nas ruas. Só sabem tirar o dinheiro do povo mesmo e empregar nas suas qualidades de vida esquecendo do pobre. 28 anos e quantas gestões? Triste pelo pobre.

  10. Anônimo Diz

    Cidade pequena é isso!!!!!! acham que tem autoridade para mandar e desmandar.

  11. Delon Diz

    Isto é uma vergonha para o prefeito e os demais órgãos. É obrigado da curso aos agentes. Nada mas ou nada menos que política jogo sujo.

  12. Debora Diz

    Fábrica de dinheiro em Itabuna tudo pode.e muita falta de respeito com o cidadão

  13. Anônimo Diz

    Coloca mais um Fernando, este já sabia da seu careter. Amiguinho de gedel Vieira.

  14. Soraia Diz

    Cidade maravilhosa essa, só tem buraco, mas, tem que tirar de qualquer jeito. Cambada de vagabundos!

  15. Anônimo Diz

    Bom, se foi por decreto, estão amparados pela lei, agora isso deve ser inveja e dor de cotovelo desses agentezinhos de quinta que não conseguiram usar armas e ficam morrendo de raiva, cambada de inuteis

    1. Franco Diz

      Não foi por decreto e sim por portaria, dispositivo jurídico que não é pertinente a dar competência aos GCMs para trabalharem como fiscalizadores no trânsito; aliás, como disse, os Guardas Civis Municipais de Itabuna não têm autorização sequer para usar armas, é bom que todos saibam disto. Se você, é leigo, lavrar um auto de infração de trânsito, efetuar qualquer remoção de veículo ou outro qualquer ato coercitivo de trânsito, além, é claro, de usar arma de fogo em serviço, estará cometendo crime e será devidamente denunciado às autoridades.

      1. Anônimo Diz

        A competencia está na lei 13.022!
        A portaria é um ato administrativo que regulamenta a atividade em ambito municipal!
        Estude mais um pouco o Direito administrativo!

        1. Franco Diz

          Esta lei a qual se refere não pode se sobrepor à Constituição. Quem precisa estudar mais é você.
          A incompetência legal da GCM ao trânsito é incontroversa; quando surgir uma chuva de processos a qualquer GCM que efetuar qualquer atitude coercitiva em trânsito você vai acreditar.

  16. Anônimo Diz

    Tava demorando, esses agentes de trânsito são muitos arrogantes e se acham policiais rodoviários, bem feito, se for para fazer trabalho de polícia, então que faça a guarda e não esses pesos mortos , porque o trânsito de Itabuna ta uma merda.

    1. Franco Diz

      Rsrsrsrsrssr, trabalho de polícia, que eu saiba isto é com o Estado. Vá estudar para ter ideia do que compete a cada categoria.

  17. Daniel Diz

    A única irregularidade é por não ter passado pela qualificação, pois o trânsito tbm já é atribuição da Guarda Municipal Lei Federal 13.022 está lá expresso assim como tbm jurisprudência do STF, quanto a abordarem como policiais , não fazem isso pq querem ser policiais não, fazem pq de fato são policiais da Guarda Civil Municipal, não são policiais civis nem militares nem Federais mas são policiais do Município , da Guarda Municipal, isso também está expresso na legislação Federal é só ler…….
    O Blog tbm tem que se antenar sobre a legislação Federal pra quando fazer matéria poder informar aos leitores; aos agentes de trânsito: Os Guardas n estao roubando atribuições de vcs não, até pq vc não deixará de ser agente só pq o Guarda atuando, nem vc ser a menos agente, encare como colegas, e amigos que pode te salvar na hora do aperto!

    1. Franco Diz

      O problema Daniel é que muitos colegas seus não pensam como você. O trabalho integrado é benéfico a todos nós, entretanto alguns colegas seus buscam se beneficiar financeiramente com FGs não somente às custas dos Agentes de Trânsito, mas também às custas de GCMs que pensam como você.
      A integração somente se concretizará se cada categoria trabalhar dentro das suas competências.
      O Estatuto Nacional da Guarda Municipal está sendo objeto de processo pela suas inconstitucionalidades, pois quando foi idealizada, ignoraram o texto da constituição que dá a competência de policiamento viário no âmbito municipal aos Agentes de Trânsito.
      Já existe uma categoria para a fiscalização do trânsito no município de Itabuna, por isso não deverá haver uma outra para a mesma função. Os GCMs poderão responder por usurpação de função pública e abuso de autoridade, além do chefe do executivo responder por improbidade administrativa.
      Pense bem, vocês não iriam gostar que um Agente de Trânsito entrasse nas suas casas e tomassem as suas cervejas.
      RESPEITEM O NOSSO ESPAÇO QUE RESPEITAREMOS OS SEUS.
      Se continuar esta postura, vamos agir!!!!!

      1. Rafael Diz

        Kkkkk, cuidado irmão inveja mata, em momento nenhum a GCM tá roubando a função de vcs agentezinhos de trânsito, o STF já se posicionou quanto ao que vc diz a respeito das chuvas de pedido de inconstitucionalidade e todas estão caindo por terra , a GCM quer vc queira ou não é a nova força de segurança do país, anda armado , atua no trânsito, faz rondas preventivas pela cidade, é só olhar a lei federal 13.022 , a primeira instituição a perder um processo quanto aceleração de inconstitucionalidade foi a PM eles alegavam que rondas preventivas pela cidade era competência da PM que é a polícia ostensiva mas esqueceram que a Guarda também é ostensiva, Kkk, mordam o cotovelo de inveja ou estudem para passar no concurso da GM.

        1. Franco Diz

          Kkkkkk, Rafael, vá trabalhar no seu posto vai.

    2. Anônimo Diz

      Intimação leviana. A Gcm só pode atuar no trânsito onde não houver alguém exercendo tal funcao.

  18. Anônimo Diz

    Simplesmente ridículo . Poder a quem não é de direito, expondo o fruto de uma gestão ridícula. Nosso trânsito merece respeito, pq não investe na pavimentação urbana ??

  19. Valdinei Oliveira Diz

    Concordo parcialmente com a opiniao de voces porem acho q a qualificaçao do GCMs é de suma Importancia porem a reciclagem de alguns condutores tbm

  20. Anônimo Diz

    É a arrecadação sem limites. Querem roubar o povo de todas as maneiras.

  21. Adilson Rosa Diz

    Totalmente desqualificados. Abordam como se fossem policiais falando com bandidos. Sempre aos grupos com ignorância. Itabuna merece

  22. Lucia Diz

    Esse povo faz de tudo pra tirar nosso dinheiro

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