A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o relatório final da Polícia Federal (PF) no Inquérito (4875), que apura suposto cometimento do crime de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin..
O artigo 319 do Código Penal define o crime de prevaricação como retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A investigação foi aberta a partir de fatos narrados na Petição (PET) 9760, apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Eles relatavam que, em depoimentos prestados em junho de 2021 à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o deputado federal Luis Cláudio Miranda (DEM/DF) e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram que haviam informado Bolsonaro da pressão para a liberação do pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Bharat Biotech. (mais…)
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