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Propaganda Eleitoral Gratuita

JUSTIÇA DETERMINA NOVO DIREITO DE RESPOSTA AO ESTADO DA BAHIA DURANTE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA

A Justiça Eleitoral, em decisão publicada nesta sexta-feira (9), atendeu mais um pedido de direito de resposta ajuizado pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Coligação “Pra Mudar a Bahia” e o candidato Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. No dia 31 de agosto, o relator do processo já havia deferido liminar determinando a retirada de informações falsas veiculadas em 30 de agosto no programa eleitoral gratuito no rádio e na TV, sobre demora no processo de regulação para internação de uma mulher grávida moradora do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina.

Por meio de registros do Sistema de Regulação de Urgência e Emergência, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) comprovou que a paciente teve sua solicitação inserida no sistema no dia 03/03/2022, à 01h23 e, às 10h03 do mesmo dia, o médico regulador indicou a unidade para a qual ela seria transferida. Considerando o momento de atualização do quadro clínico da paciente no sistema, com sinais de gravidade às 7h41, a ação da médica reguladora para realização de “vaga zero”, que significa prioridade absoluta, durou cerca de duas horas.

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