O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco suspendeu a liminar interposta por vereadores da cidade de Coaraci contra o presidente da Casa, Marquinhos da Sáude solicitando a tramitação em regime de urgência do Projeto de Resolução que trata da marcação da eleição da mesa diretora para o segundo biênio.
O desembargador concluiu que o Projeto afronta a Lei Orgânica do Município de Coaraci e, tem a potencialidade de causar grandes prejuízos às políticas públicas e grave lesão à ordem pública, tendo em vista o engessamento dos trabalhos da Câmara.
Marquinhos destaca que de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 23, parágrafo único a eleição para renovação da Mesa Diretora pode ser realizado até o dia 15 de dezembro do último exercício da Mesa Diretora e, salienta o importante apoio do advogado Huryck Marinho Simões que conduziu o todo o processo de forma ética e pautado na Lei.