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ITABUNA: NOVO DECRETO AUTORIZA EVENTOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 200 PESSOAS

A Prefeitura de Itabuna publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 14.631, de 9 de setembro de 2021, que permite o aumento da capacidade de público nos atos solenes de formatura (culto e colação de grau). Com essa flexibilização, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade de público e a recepção festiva em casamentos com 50%, limitando a 200 pessoas e sem uso da pista de dança.

Também está permitida a realização de eventos com até 500 pessoas, atos religiosos, cinemas e teatros com ocupação de 70% da capacidade. Ainda de acordo com o Decreto, academias e centros de treinamento também podem funcionar com ocupação de 70% da capacidade.

Eventos festivos (confraternizações, aniversários, recepções etc) podem ser realizados com 50% da capacidade, limitado a 200 pessoas. Mas fica proibida a utilização de pista de dança ou qualquer ambiente que promova o contato físico entre as pessoas que não estejam utilizando máscara.

Também estão permitidos os eventos desportivos com a presença de público, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, bem como a utilização obrigatória de máscara. Importante lembrar que a realização de shows ainda não foi autorizada pela administração municipal.

As regras continuam as mesmas: evitem aglomerações, respeitem os protocolos de distanciamento social, utilização de máscara facial ao sair de casa e higienizem as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool a 70%.

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