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ITABUNA: DEFESA CIVIL EMITE MAIS DE UMA DEZENA DE NOTIFICAÇÕES NO MÊS DE JULHO

No mês de julho passado, a Coordenação da Defesa Civil  (CDC) da Prefeitura de Itabuna emitiu 17 notificações produzidas durante vistorias de rotina nas áreas periféricas e centrais do município. No relatório, as causas mais comuns são quedas de árvores, além de muros e prédios com rachaduras, fissuras ou trincas, o que poderia provocar desabamentos.

O diretor da Defesa Civil, Kaique Brito, adiantou que cada uma das pessoas notificadas tem prazo de 30 dias para executar os reparos necessários de acordo com cada situação. Caso isso não ocorra, será emitida outra notificação, até que o problema seja solucionado definitivamente.

Kaike Brito disse ser muito comum no Sul da Bahia casos de queda de árvores e problemas estruturais em prédios por causa de chuvas frequentes. Quanto às rachaduras, por exemplo, elas podem aparecer em qualquer casa, prédio ou muro.

O diretor da Defesa Civil diz ainda que a comunidade pode ajudar no trabalho cotidiano informando situações como paredes rachadas ou árvores que ameacem cair. As chamadas para atendimento podem ser feitas pelo 153, pelo Whatsapp 98117-4490 ou ainda pelo Instagram:  @defesacivilitabuna.

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AUMENTA MULTA PARA LIXO E POLUIÇÃO SONORA EM ITABUNA

Após duas votações na Câmara de Vereadores, foram aprovadas alterações à Lei 2.195/2011, o Código Ambiental e do Equilíbrio Ecológico do Município de Itabuna. As mudanças, propostas pelo Executivo, reveem penalidades à poluição sonora e ao despejo de lixo em terrenos baldios, entre outras irregularidades. Começando sempre por advertências, depois multas a partir de R$ 150,00.

No caso de som, ruídos e vibrações acima dos limites permitidos àquele local e horário, a multa pode variar de R$ 150,00 a R$ 5 mil. Estes valores poderão ser cobrados, também, pelo não atendimento dos padrões de qualidade do ar e da água. A mesma faixa de punição vem por causa de atividades sem autorização ambiental.

A legislação refere-se, ainda, ao despejo de resíduos de uso doméstico no solo ou em corpos d’água. É o caso do Rio Cachoeira. Tais infrações também podem levar a multa de R$ 150,00 a R$ 5 mil. O mesmo aplica-se à construção em canteiros ou instalação em equipamentos nos canteiros marginais dos canais. (mais…)

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PROPOSTA AUMENTA EM CINCO VEZES A MULTA PARA QUEM NÃO PARAR PARA PEDESTRE NA FAIXA

A legislação atual já considera infração gravíssima, punida com multa, “deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado” que se encontre na faixa a ele reservada (de pedestre ou ciclovia); que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o outro veículo; ou quando o pedestre for pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante.

O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Segundo ele, há um total desrespeito à lei de trânsito. “Nas cidades brasileiras, observa-se que o condutor não tem o hábito de parar o veículo quando o pedestre tenta atravessar na faixa sinalizada”, disse Gaguim. “A proposta tem o intuito de aumentar a gravidade da infração e, assim, aumentar a punição para esse tipo de comportamento.” A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

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IBICARAÍ: TCM MULTA LENILDO EM R$ 8MIL E ENCAMINHA REPRESENTAÇÃO AO MP

O ex-prefeito de Ibicaraí Lenildo Santana descumpriu o previsto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de recursos em caixa para pagamento dos “restos a pagar” e extrapolação do índice para gastos com pessoal, o que provocou uma indisponibilidade financeira no montante de R$12.711.576,73 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar.

De acordo com o TCM, Lenildo terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia por essa irregularidade, para que seja apuradase houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$8 mil pelas falhas contidas no relatório técnico no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

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“NÃO HÁ RADAR ESCONDIDO NA PONTE, MAS HÁ UMA INVERSÃO DE VALORES POR PARTE DE ALGUNS MOTORISTAS”, DIZ GILSON NASCIMENTO

Tem repercutido muito nas redes sociais a informação de que a Superintendência Municipal de Trânsito (Sutran) estaria monitorando com radares e câmeras a região da cabeceira da ponte Lomanto Júnior, em Ilhéus, com equipamentos escondidos em um veículo estacionado no local.O diretor do órgão, Gilson Nascimento, assegura que não passa de uma notícia falsa. “O veículo em questão passou algumas horas estacionado nas proximidades da ponte em função de uma pane no seu sistema de ignição”, esclareceu Nascimento.

O diretor resolveu se pronunciar a respeito do boato, para combater e criticar o que definiu como “inversão de valores” por parte de alguns motoristas que se expressaram através das redes sociais com soluções que poderiam ser encaradas como atos de esperteza mas que podem ocasionar – e tem ocasionado – graves transgressões nas normas de trânsito.“Fui rebatido a um sentimento de reflexão”, afirmou hoje (18) pela manhã. Nascimento criticou a forma como a falsa notícia foi propagada, pois a finalidade maior da legislação de transito deve ser sempre estar em defesa da vida.

“Se alguém comete uma infração é porque não cumpriu uma norma de circulação e conduta em detrimento ao direito de ir e vir do outro. Assim acontecem os acidentes de transito”, lamentou. Estatísticas do Departamento Nacional do Trânsito (Detran) apontam para a morte de 50 mil pessoas por ano em acidentes com veículos motorizados. “Cortar caminho” é uma das principais causas de acidentes nas zonas urbanas. “Em uma das postagens de áudio que chegaram às nossas mãos, o cidadão chega a confessar o cometimento da infração, ou até ilícito penal, quando ele alerta as pessoas, que como ele, fazem a “roubadinha”, lamentou o diretor.

Ainda de acordo com o diretor da Sutran, o que se percebe claramente com todos estes boatos maldosos que são espalhados sobre o trânsito de Ilhéus, é que o cumprimento da legalidade termina sendo banalizado, ao ponto das pessoas perderam o senso crítico que ao avisar sobre uma possível fiscalização, pode estar cometendo o crime de obstrução, ou em outra hipótese, quebra do princípio da moralidade.

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MULTA NELES!

Itabuna é mesmo uma cidade onde as pessoas insistem em fazer as coisas de forma errada. É comum, em poucos minutos, se flagrar irregularidades no trânsito, daquelas de mandar o indivíduo de volta a auto-escola.

É de conhecimento, porém, que a Sesttran, agora abrangendo também a segurança, além de transporte e trãnsito não tem agentes suficientes para agir em toda a cidade. No entanto, agora, os guardas civis municipais, por decreto, também poderão emitir multas aos folgados motoristas, e motociclistas também. Caneta neles!

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ITAJUÍPE: GILKA É MULTADA PELO TCM

A ex-prefeita de Itajuípe, Gilka Badaró, foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios em R$1.500,00 por não ter encaminhado a prestação de contas relativas aos meses de outubro a dezembro de 2016, nem ter incluído os dados da gestão municipal, referente ao mês de dezembro de 2016, no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do TCM. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, afirmou que a omissão da gestora impede a ação fiscalizatória e o exercício das competências constitucionais conferidas ao tribunal, bem como frustra o exercício do controle social.

As documentações referentes às contas dos meses de outubro, novembro e dezembro só foram remetidas ao TCM nos dias 01/06/2017, 02/06/2017 e 05/06/2017, respectivamente, demonstrando que foram encaminhadas após a lavratura e notificação de termo de ocorrência. As receitas arrecadadas nos meses citados envolveram recursos nos montantes de R$2.827.640,55, R$3.830.714,39, e R$5.887.350,73.

Os dados da gestão relativos ao mês de dezembro só foram lançados no sistema SIGA após o pedido de reabertura do sistema, que ocorreu no dia 07/06/2017, também de forma intempestiva e após notificação do tribunal sobre o termo de ocorrência.

Cabe recurso da decisão.

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