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TRF4 NEGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE PEDIA LIBERAÇÃO DE BENS DE JOSÉ DIRCEU

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento hoje (18/4) aos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-ministro José Dirceu de Oliveira buscando o levantamento do sequestro sobre imóveis e veículo de propriedade dele decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, a modificação da decisão deve ser buscada em outra via recursal e não nos embargos de declaração.

“Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambigüidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões sugeridas da livre apreciação da prova”, afirmou Brunoni.

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