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APÓS AGLOMERAÇÕES, JUIZ ELEITORAL PROÍBE EVENTOS POLÍTICOS EM IBICUÍ, IGUAI E NOVA CANAÃ

A justiça eleitoral da 146ª zona, em Iguai, através do juiz Wagner Ribeiro Rodrigues decidiu, nesta sexta-feira (16), a pedido do Ministério Público Eleitoral suspender os eventos políticas nas cidades de Iguai, Ibicui e Nova Canaã através do processo n.º 0600398-97.2020.6.05.0146

Na decisão, o juiz citou a Nota Técnica da Sesab alertando para o aumento de casos de Covid na Bahia e a resolução n.º 30 do TRE-BA.

Estão proibidos caminhadas, passeatas, carreatas e comícios que descumprirem “normas sanitárias previstas no Parecer Técnico da Sesab, além de determinar que a polícia militar apreenda os paredões que participarem destes eventos.

Se alguma das coligações descumprirem a determinação da justiça, estarão sujeitas a muitas de 50 mil reais por evento, além de poderem responder por crime de desobediência.

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