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A ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Por Gilson Nascimento*

Com a possibilidade do nosso retorno a Coordenação da 5ª Ciretran Itabuna, tenho recebido diversas mensagens de toda a Bahia, sobre o retorno do Núcleo de Perícia Médica, especializado para atendimento as pessoas com deficiência. Esse núcleo, diga-se de passagem, o primeiro da Bahia, foi implantado em 2014 quando estivemos na Coordenação da 5ª Ciretran, sendo referência para todo o estado.

Fazendo justiça, esse Núcleo de Pericia Médica foi uma vitória com várias mãos. Ressalto os abnegados representantes, das entidades dos deficientes em Itabuna.

Comprometimento e profissionalismo do Dr. Wandick Rosa. E a resiliência de um dos grandes baluartes da luta pelos direitos dos deficientes na Bahia, o deficiente Claudinei da Silva, conhecido por Kal da Inclusão.

Pois bem, para melhor compreensão do leitor sobre a importância desse Projeto, esclarecemos que as pessoas com deficiências que restringem a mobilidade e seus responsáveis tem isenção de impostos na compra de automóveis zero-quilômetro.

A Lei Federal 8.989 de 1995, veio para facilitar e fazer justiça a quem enfrenta dificuldades de locomoção no dia a dia. Essa lei garante isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro).

Existe rol de doenças e deficiências que podem garantir o acesso à isenção de imposto. A Lei 14.183 de 14/07/2021, trouxe alterações a Lei originaria, reduzindo o numero de doenças, bem como em algumas alíquotas.  Com essa mudança a isenção só será dada àquele cidadão que possui algum tipo de deficiência moderada ou grave, isso quer dizer que, o comprometimento das funções motoras que causem risco no trânsito, deve ser total ou parcial, obedecendo às adaptações nos veículos.

A nova lei visa diminuir o número de fraudes, sendo observado que o número de veículos com essa isenção, aumentou muito nos últimos anos, por este motivo agora a liberação do desconto é dada apenas para o cidadão que comprove sua deficiência, mental, visual, intelectual, severa ou profunda, ou autistas.

Sobre o retorno ou não do Núcleo de Perícia Médica especializado para atendimento as pessoas com deficiência, volta a atender na 5ª Ciretran Itabuna? Estaremos apresentando na próxima semana um projeto ao Deputado Estadual Rosemberg Pinto (PT) e ao Prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), para em uma ação conjunta, tentarmos reativar esse importante equipamento de compensação social! Daremos noticias futura.

*Gilson Pedro Nascimento de Jesus é Policial Militar,  Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em  Mobilidade Urbana e Trânsito Pós-graduando em Direito e em Administração Publica.

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