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NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR; COMO OCORRE E O QUE O CIDADÃO DEVE FAZER?

Por Gilson Nascimento*

Nos últimos 15 dias percebemos o aumento do numero de pessoas que no procuram na sede da 5ª Ciretran para pedir orientações, por terem recebido pelos correios notificações, emitidas pelo órgão executivo de trânsito do estado – Detran – Bahia, dando o direito de defesa e do contraditório, por abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir é sempre instaurado pelo Detran, pois cabe ao órgão de trânsito do Estado a responsabilidade da aplicação da penalidade imposta pela multa de trânsito. Essa penalização pode ocorrer em duas situações: por uma única infração que conste na sua penalidade suspensão, ou pelo somatório dos pontos acumulados por infrações cometidas no lapso temporal de um ano.

Na primeira situação quando o condutor infrator é punido pelo agente da autoridade de trânsito com uma multa autossuspensiva. Que inclusive já foi objeto de um artigo nosso, publicado há um ano no site Ipolitica dia 27 setembro 2021 (Relembre). Esse tipo de multa por se só já gera a suspensão do direito de dirigir, pois tem previsão legal para isso e com prazo de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido no caput da lei. Exemplo: Art. 165 do CTB – dirigir sob a influência de álcool, que neste caso a suspensão esta prevista para o período de 12 meses.

A segunda situação é a suspensão pela soma da pontuação registrada na CNH no período de um ano. Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Ao atingir o limite de pontos no lapso temporal de 12 meses, poderá ser instaurado, em até cinco anos, um processo de suspensão da CNH, tendo os novos limites de pontuação: 40 pontos sem infração gravíssima, 30 pontos com 1 infração gravíssima, 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas. Para motoristas profissionais o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza da infração.

Então! Para essas situações, quando o cidadão recebe uma notificação, significa que foi aberto um processo de suspensão do direito de dirigir, cabendo ao infrator ora notificado, em assim querendo, apresentar defesa por escrito em formulário próprio fornecido pelo DETRAN, juntamente com os documentos solicitados na notificação no prazo de 30 dias a contar a partir da data do recebimento.

No caso do não acolhimento de suas razões de defesa prévia, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, cabendo ainda ao infrator penalizado, recurso, em 1ª instância, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN), no prazo informado na notificação de penalidade, que também chegara pelos correios. Caso a decisão da Jari seja desfavorável ao condutor, caberá por fim em último recurso, em 2ª instância administrativa, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Após todos os recursos e instâncias administrativas sem sucesso, o condutor infrator terá que procurar o órgão de trânsito para devolver sua CNH e iniciar o cumprimento da penalidade pelo tempo indicado. Após o período da penalização o infrator retornara ao órgão de trânsito para ser submetido a um processo de reciclagem, que quando concluído dará direito a reaver sua CNH e adquirir novamente o direito de dirigir.

Importante lembrar que nesse período do cumprimento da suspensão, se o condutor for flagrado dirigindo ou cometer qualquer outra infração sua CNH será cassada por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor após cumprir o tempo, terá que recomeçar do zero, como se fosse à primeira habilitação. Terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.

*Gilson Pedro Nascimento de Jesus Coordenador Regional do Detran-Ba, Policial Militar da Reserva, Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito Pós-graduando em Direito e em Administração Publica e Perito em Acidentes de Trânsito.

2 Comentários
  1. José olimpio Diz

    Parabéns. Sendo responsável por um órgão de vital importância para o cidadão. Nada mais importante do que manter essa população devidamente esclarecida dos seus direitos e deveres. Não gerando a possibilidade do desconhecimento de tal mérito em questão.obrigado por tamanho compromisso exercido em sua carteira.

  2. Dayse Evangelista Diz

    Perfeita explicação.

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