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STF JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO PENAL CONTRA GLEISI HOFFMANN

A AP 1003 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em decorrência de fatos investigados na Operação Lava-Jato. A decisão do colegiado também absolve o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu a senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kluger da acusação de solicitar e receber R$ 1 milhão desviados da Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. Na decisão do colegiado, tomada nesta terça-feira (19) no julgamento da Ação Penal (AP) 1003, prevaleceu o entendimento de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou elementos externos de prova que corroborassem as informações prestadas em colaborações premiadas.

A acusação dizia que Paulo Bernardo fazia pedidos a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, e que Kluger recebeu o dinheiro por meio de quatro entregas de R$ 250 mil cada. De acordo com a denúncia, os acusados tinham plena ciência da origem do dinheiro recebido.

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