Ieprol – Matrículas Abertas – Desktop Mobile
Buerarema – Fevereiro Roxo e Laranja – Desktop/Mobile
AACRRI – Reconstrução PIX – Desktop/Mobile
Itajuípe – Dengue Novo – Desktop/Mobile
Plansul – 31 anos – Desktop/Mobile

TCM FAZ REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS DE PREFEITO NA BAHIA

Na sessão desta terça-feira (28/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram três denúncias apresentadas contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, em razão de irregularidades na contratação de serviços – por dispensa e inexigibilidade de licitação – nos exercícios de 2017 e 2018. O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi penalizado com multas que somam R$11 mil.

O primeiro processo faz referência à contratação direta de “Joelma Santana de Araújo”, através de quatro dispensas de licitação, a um custo total de R$42.222,94, para a eventual prestação de serviços profissionais de enfermaria para atendendimento às demandas e necessidades da Secretaria de Saúde. Para o conselheiro Fernando Vita, a denúncia é procedente, vez que houve a fragmentação da despesa para que fosse utilizada a dispensa de licitação.

A relatoria também analisou – em um segundo processo – a existência de irregularidade na contratação direta de “Nathalie Ribeiro Correia”, por inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços eventuais na função de psicóloga, pelo valor total de R$8.750,00. A denúncia também foi considerada procedente, porque a inexigibilidade não é o procedimento correto para tal contratação. Além disso, o gestor não comprovou a singularidade da contratação nem a notória especialização da profissional.

Por fim, os conselheiros analisaram a contratação direta da empresa “Serviços Médicos Toita”, sem concorrência, que teve como objeto a prestação de serviços de ultrassonografias e ecocardiograma, a um custo total de R$ 56.220,00. Mais uma vez, a relatoria entendeu que a contratação não se enquadra nas hipóteses previstas para modalidade escolhida, vez que não restou caracterizada a singularidade do objeto e notória especialização da contratada.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio da procuradora Camila Vasquez, pela procedência das três denúncias.

Cabe recurso da decisão.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.