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QUEM COM FERRO FERE…

Por Lilian Hori

Relembrando um caso antigo, quando veio à público o conteúdo da conversa colhida através de grampo entre a então presidenta (esta palavra sempre constou entre os verbetes do dicionário brasileiro), Dilma Rousseff, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual havia sido nomeado ao cargo de ministro da Casa Civil em 2016 (e vou deixar claro de que fui terminantemente contra à esta nomeação), a justificativa do ministro Sérgio Moro, naquela ocasião era juiz do caso contra o Lula, para a sua ordem de liberar o grampo foi que “o importante não era o fato do grampo, mas o conteúdo do diálogo”, ainda no evento em que se pronunciou sobre o fato, ele disse que não se arrependia do que havia feito, e que se sentia “consternado” com polêmica sobre a repercussão do caso, no entanto, ainda assim defendia que conteúdo dos diálogos devia ser divulgado.

No teor da conversa, a ex-presidenta Dilma dizia a Lula que mandaria a ele o “termo de posse” para “caso de necessidade”, o que foi o suficiente para ser compreendido de que este termo de posse seria utilizado para caso de um iminente mandado de prisão em primeira instância, todavia, se a nomeação de ministro foi efetivada, o Lula gozaria de foro privilegiado, cessando assim os efeitos do mandado.

Contudo, no início da semana, o jornal The Intercept do Gleen Greenwald, jornalista renomado, e personagem importante de um outro caso sobre o esquema de vigilância mundial realizada pelo governo dos EUA, vazou o conteúdo de uma conversa extraída supostamente por um hacker do aplicativo de mensagem Telegram entre o Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Esta divulgação aponta uma forte prova indubitável de que houve um envolvimento do atual ministro da Justiça com o processo, ferindo o princípio processual do juiz imparcial, o qual é pressuposto de validade do processo. Este princípio é de tal suma relevância universal a ponto de está na Declaração Universal Dos Direitos Do Homem, no artigo X: “Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.”.

A imparcialidade pressupõe a independência do juiz, razão pela qual a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em seu artigo 95. Já no Código de Processo Penal Brasileiro, em seus Artigos 252, 253 e 254, estabeleceu causas de impedimento e suspeição dos magistrados que em sendo confirmadas, poderão impedi-los de atuar no processo, dentre elas, está posto que: “Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (…) IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;”. Desse modo, apesar de não ser causa de nulidade plena como se dá no impedimento, é passível de anulabilidade a partir da ciência do fato.

O ministro Moro, primeiramente atacou o jornalista estrangeiro, acusando-o de este vazamento tem viés ideológico político “Me parece muito claro que existe um viés político-partidário na divulgação dessas mensagens, e não utilização dela. Uma passa pela soltura de um condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, que é o ex-presidente Lula” (sic). Ele continuou ainda dizendo não ter percebido nada demais, e pôs em cheque a autenticidade da conversa: “Acho que há muito sensacionalismo e falta uma análise mais cautelosa. Se formos analisar o que saiu não vi nada demais. Embora, como disse, não tenha condições de reconhecer a autenticidade daquilo. E não se sabe que tipo de adulteração pode vir aí em relação a isso. Esse sensacionalismo, mais do que o próprio conteúdo (das mensagens), é o que pode afetar a credibilidade das operações”. Ele alega que o áudio foi adulterado, que não é verídico, mas, quem alega algo é quem tem que suportar o ônus de provar.

O caso é que ele está com a razão em dizer (agora) que invadir e publicar diálogos de qualquer um dos poderes põe em risco a segurança nacional, isto é incontendível, porém, não é muito dissemelhante da situação em que o próprio ordenou que a escuta telefônica foi divulgada lá em 2016, se é ilegal agora, antes também já o era. A Dilma cometeu um grande equívoco ao nomear o Lula para o ser o ministro naquela ocasião, afinal, além de tentativa de obstrução da justiça, fere o princípio da moralidade administrativa, mas convenhamos que se a Dilma errou neste quesito, e o The Intercept também está errado em divulgar conversas de entidades da Administração Pública, por outro lado, o Moro errou duas vezes: a primeira em por em risco a segurança nacional, da mesma forma que o The Intercept agora, como também errou em auxiliar uma das partes do processo, algo inadmissível e repudiável. Não há ninguém com razão nesta história, todos estão errados, no entanto, a mudança do discurso do ministro por ser ele agora a vítima, só indica o quão volúvel são as convicções frente ao que é ético é antiético.

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