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O CONSELHO TUTELAR E SUAS ATRIBUIÇÕES: PERIGO DAS DISTORÇÕES

Por Sheila Carvalho*

Tornou-se comum ouvir frases do tipo: “O Conselho Tutelar não está presente nas festas”; “mas eu não vejo o trabalho do Conselho”; “aquela família pobre não tem condições de criar os meninos, porque o conselho tutelar não tira?”; “o Conselho tirou o filho da vizinha”, entre tantos outros questionamentos que são pontuados diariamente, principalmente quando passa aquele carro plotado com o nome do órgão.

O Conselho Tutelar ele tem suas atribuições (funções) muito bem descritas no art. 136, e por vezes o não conhecimento dessa realidade faz com que a sociedade civil recaia na ideia do senso comum de achar que o Conselho deve estar nas festas ou “tirar adolescentes de delegacia”.

Quando pensar que a maioria das pessoas não percebem a atuação do Conselheiro ou Conselheira, entenda que o trabalho é sigiloso já que estamos falando de crianças e adolescentes. A partir do momento em que as situações são expostas, estes servidores infringem o que diz o ECA no seu Art. 18; “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” Tal artigo garante que é proibida a divulgação de imagens e situações que identifique a criança ou adolescente e ainda assim o conselheiro tutelar, se for necessário, se expõe para atender as demandas em lugares considerados perigosos e em horários que a maioria da população já descansa.

Chamo atenção que o órgão funciona com a premissa de zelar pelo direito da criança e do adolescente como está descrito no Art. 131; “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

Ao deixar evidente que o órgão é autônomo e permanente podemos afirmar que a instituição não está alinhada para atender aos interesses de movimentação política, não estando subordinado ao prefeito ou vereadores. Por isso, a importância de que a sociedade abrace e escolha os representantes que irão desempenhar idoneamente a função de conselheiro tutelar.

Quando se fala em Conselhos presente nas festas de “paredões”, precisamos pensar o que compete aos responsáveis dos adolescentes. O ECA é explicito no Art. 22; “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse deste, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judicias.” Assim, aos pais compete deixar ou não os filhos saírem e terem controle dos seus pupilos.

Se adultos têm o direito de conviver com a família, imagina se é justo que as crianças e adolescentes sejam afastados de seu seio familiar por questão de pobreza. No Art. 23 do ECA isso é indiscutível, e diz mais, que se essa for a realidade familiar a família será inserida em serviços e programas que os assistam, competência essa do município. Pobreza é questão de inserção da família em políticas públicas. Se pensarmos em casos como o de Henry e de Isabela Nardoni perceberemos que em ambas famílias não havia pobreza, mas aconteceram os crimes contra crianças.

Toda ação que envolve guarda e poder familiar é competência do judiciário. Conselho não tira, nem dá guarda a ninguém, sendo assim aquela frase comum “o Conselho tirou o filho da família” na maioria das vezes é utilizada através do senso comum. O que acontece são determinações mediante esgotadas todas as possibilidades.

Entendendo que no Art. 5; “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Crianças e Adolescentes são diariamente expostas a violação de seus direitos, desse modo, o que compete ao Conselho é realizado, os órgãos são informados e a medidas protetivas são aplicadas segundo rege a Lei.

É preciso que a sociedade esteja atenta, entendendo que zelar pelo direito das crianças e adolescentes é dever de todos. Qualquer denúncia realizada, seja pelo Dique 100, telefone da sede do conselho, telefones corporativos ou até para o conselheiro ela é anônima e sigilosa, nunca a identidade do denunciante é revelada. Por isso faça sua parte e denuncie, nenhuma criança merece crescer num lar sem amor, sem educação e sem cuidados.

Sheila Carvalho é licenciada em Ciências Sociais – UESC; Pós graduanda em Gestão Cultural; Estudante de Pedagogia; Secretária do NEPSI (Núcleo de Promoção à Saúde de Ilhéus) e Conselheira Tutelar em Ilhéus.

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