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MUDANÇAS NA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SÃO INCONSTITUCIONAIS, DIZ MPT

Segundo nota técnica, a autorização para desconto em folha deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria

As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) são inconstitucionais. É o que diz nota técnica divulgada nesta segunda-feira, 30, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento aponta que alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. Além disso, a instituição defende que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria. De acordo com a nota, a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores pertencentes a determinada categoria e, portanto, deve ser considerada contribuição compulsória. Baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o caráter tributário da contribuição, o MPT afirma que as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais. Segundo o coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião nacional se debruçou sobre o tema, o debateu e aprovou. “É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica”, acrescentou o procurador. Além dos pontos considerados inconstitucionais, o documento afirma ainda que a autorização prévia e expressa para desconto em folha de pagamento deve ser definida em assembleia com participação de trabalhadores filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a categoria. “A Lei nº 13.467/17 neste tópico está, portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança jurídica ao passo que pretende suprimir os paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho”, registra a nota.
1 comentário
  1. Damazio Diz

    Vocês querem dinheiro? Vão trabalhar cacalhada. Não tem arrego. Cambada de vagabundos querendo contribuições sem trabalhar. Sindicato metencaptos, sugando o país com comunistas. Não adianta mandar nota q não será descontados nada. Sindicatos estão atirando de qualquer jeito. Não vão receber nada. Vão arrumar um trabalho. Acabou a mamata. Não adianta jornais divugarem notícias. A lei está acima de vocês.

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